02121.003879/2024-86

Número Sei:023667779

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 72/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): JB SOLUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 33.024.657/0001-48

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666264)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 32 - Itens 140, 141 e 142

 

 

 

Item 140

 

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Item 140

· Objeto: Lanterna Holofote

· Licitante: JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA

· CNPJ: 33.024.657/0001-48

· Marca/modelo indicado na proposta: DP / DP

· Marca/modelo indicado no catálogo técnico: DP LED LIGHT / DP-1706

· Quantidade: 232 unidades

· Valor unitário: R$ 117,00

· Valor total: R$ 27.144,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA apresentou proposta comercial para o Grupo 32, Item 140, ofertando lanterna portátil recarregável, marca DP, modelo DP, na quantidade de 232 unidades, pelo valor unitário de R$ 117,00 e valor total de R$ 27.144,00. A proposta descreve o produto como lanterna portátil recarregável em LED de alto brilho, com fluxo luminoso mínimo de 320 lúmens, alcance mínimo aproximado de 150 metros, autonomia mínima entre 4 e 6 horas, bateria recarregável de íons de lítio com capacidade mínima de 3,6 Ah, carregamento via cabo USB 5V DC, tempo de recarga de até 12 horas, corpo em plástico resistente, comprimento aproximado de 195 mm, diâmetro da lente de 91 mm, peso máximo aproximado de 0,45 kg, cabo USB para carregamento e garantia mínima de 90 dias.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Item 140 — Lanterna Holofote, marca DP LED LIGHT, modelo DP-1706, e apresenta imagem do produto, bem como tabela de atendimento indicando conformidade quanto a fluxo luminoso mínimo de 320 lúmens, alcance mínimo de 150 metros, bateria mínima de 3,6 Ah e carregamento USB. O catálogo também reproduz as principais especificações técnicas do item e contém declaração de que o produto ofertado atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Item 140 do Pregão Eletrônico nº 90002/2026.

Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.

 

3.  QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: Lanterna Holofote;

· marca/modelo no catálogo técnico: DP LED LIGHT / DP-1706;

· lanterna portátil recarregável em LED de alto brilho;

· fluxo luminoso mínimo de 320 lúmens;

· alcance luminoso mínimo aproximado de 150 metros;

· autonomia mínima entre 4 e 6 horas;

· bateria recarregável de íons de lítio, com capacidade mínima de 3,6 Ah;

· carregamento por cabo USB 5V DC;

· tempo de recarga de até 12 horas;

· corpo em plástico resistente;

· comprimento aproximado de 195 mm;

· diâmetro da lente de aproximadamente 91 mm;

· peso máximo aproximado de 0,45 kg;

· fornecimento de cabo USB para carregamento;

· garantia mínima de 90 dias;

· declaração, no catálogo, de atendimento integral às especificações técnicas exigidas para o Item 140.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 140.

Observa-se apenas que a proposta comercial registra, de forma sintética, marca DP e modelo DP, enquanto o catálogo técnico apresentado para o mesmo item identifica o produto como marca DP LED LIGHT e modelo DP-1706. Tal diferença não foi considerada incompatibilidade material, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante individualiza o produto ofertado para o Item 140 e descreve suas características técnicas essenciais.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

Embora a proposta indique marca/modelo de forma resumida, o catálogo técnico apresentado para o Item 140 identifica o produto como DP LED LIGHT / DP-1706 e apresenta as características técnicas correspondentes. Não há, neste momento, demonstração documental de que o produto ofertado não atenda às especificações técnicas exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta comercial e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 140 — Lanterna Holofote, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

A proposta identifica o produto ofertado como lanterna portátil recarregável, marca DP, modelo DP, sendo que o catálogo técnico individualiza o item como Lanterna Holofote, marca DP LED LIGHT, modelo DP-1706. A documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo LED de alto brilho, fluxo luminoso mínimo de 320 lúmens, alcance aproximado de 150 metros, autonomia mínima entre 4 e 6 horas, bateria recarregável de íons de lítio com capacidade mínima de 3,6 Ah, carregamento por cabo USB 5V DC, tempo de recarga de até 12 horas, corpo em plástico resistente, dimensões e peso compatíveis, cabo USB para carregamento e garantia mínima de 90 dias.

Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.

Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 140.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 140, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Item 141

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 141 — Grupo 32

· Objeto: Lanterna Tática

· Licitante: JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA

· CNPJ: 33.024.657/0001-48

· Marca/modelo indicado na proposta: SWAT / SWAT

· Marca/modelo indicado no catálogo técnico: SWAT / FJM9

· Quantidade: 546 unidades

· Valor unitário: R$ 144,00

· Valor total: R$ 78.624,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA apresentou proposta comercial para o Grupo 32, Item 141, ofertando Lanterna Tática, marca SWAT, modelo SWAT, na quantidade de 546 unidades, pelo valor unitário de R$ 144,00 e valor total de R$ 78.624,00. A proposta descreve o produto como lanterna LED de alta intensidade, com fluxo luminoso máximo de até 1.100 lúmens ANSI, modos de operação alto, médio, baixo e estroboscópico, alcance mínimo de 230 metros, autonomia aproximada de 3 horas no modo alto, 11 horas no modo médio, 72 horas no modo baixo e 6 horas no modo estroboscópico, corpo em alumínio reforçado com espessura mínima de 3 mm, comprimento aproximado de 160 mm, peso aproximado de 223 g, resistência a quedas de até 1 metro, proteção mínima IPX6, bateria recarregável com carregamento USB Tipo-C, acompanhada de bateria, cabo USB-C, coldre, fiel de segurança, anel de vedação e garantia mínima de 90 dias.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Item 141 — Lanterna Tática, marca SWAT, modelo FJM9, e apresenta imagem do produto, bem como tabela de atendimento indicando conformidade quanto a até 1.100 lúmens ANSI, USB Tipo-C, proteção IPX6 e modos Alto/Médio/Baixo/Estrobo. O catálogo também reproduz as principais especificações técnicas do item e contém declaração de que o produto ofertado atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Item 141 do Pregão Eletrônico nº 90002/2026.

Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: Lanterna Tática;

· marca/modelo no catálogo técnico: SWAT / FJM9;

· lanterna LED de alta intensidade;

· fluxo luminoso máximo de até 1.100 lúmens ANSI;

· modos de operação alto, médio, baixo e estroboscópico;

· alcance mínimo de 230 metros;

· autonomia aproximada de 3 horas no modo alto, 11 horas no modo médio, 72 horas no modo baixo e 6 horas no modo estroboscópico;

· corpo em alumínio reforçado com espessura mínima de 3 mm;

· comprimento aproximado de 160 mm;

· peso aproximado de 223 g;

· resistência a quedas de até 1 metro;

· grau de proteção IPX6;

· bateria recarregável;

· carregamento por USB Tipo-C;

· fornecimento de bateria, cabo USB-C, coldre, fiel de segurança e anel de vedação;

· garantia mínima de 90 dias;

· declaração, no catálogo, de atendimento integral às especificações técnicas exigidas para o Item 141.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 141.

Observa-se apenas que a proposta comercial registra, de forma sintética, marca SWAT e modelo SWAT, enquanto o catálogo técnico apresentado para o mesmo item identifica o produto como marca SWAT e modelo FJM9. Tal diferença não foi considerada incompatibilidade material, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante individualiza o produto ofertado para o Item 141 e descreve suas características técnicas essenciais.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

Embora a proposta indique marca/modelo de forma resumida, o catálogo técnico apresentado para o Item 141 identifica o produto como SWAT / FJM9 e apresenta as características técnicas correspondentes. Não há, neste momento, demonstração documental de que o produto ofertado não atenda às especificações técnicas exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 141 — Lanterna Tática, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

A proposta identifica o produto ofertado como lanterna LED de alta intensidade, marca SWAT, modelo SWAT, sendo que o catálogo técnico individualiza o item como Lanterna Tática, marca SWAT, modelo FJM9. A documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo fluxo luminoso máximo de até 1.100 lúmens ANSI, modos de operação alto, médio, baixo e estroboscópico, alcance mínimo de 230 metros, autonomia compatível com os modos de uso, corpo em alumínio reforçado com espessura mínima de 3 mm, resistência a quedas de até 1 metro, proteção mínima IPX6, bateria recarregável, carregamento por USB Tipo-C, acessórios obrigatórios e garantia mínima de 90 dias.

Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.

Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 141.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 141, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Item 142

 

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 142 — Grupo 32

· Objeto: Lanterna de Cabeça USB

· Licitante: JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA

· CNPJ: 33.024.657/0001-48

· Marca/modelo indicado na proposta: BONVINK / BONVINK

· Marca/modelo indicado no catálogo técnico: BOMVINK / BOM-4006

· Quantidade: 511 unidades

· Valor unitário: R$ 150,00

· Valor total: R$ 76.650,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante JB Soluções, Comércio e Serviços LTDA apresentou proposta comercial para o Grupo 32, Item 142, ofertando Lanterna de Cabeça, marca BONVINK, modelo BONVINK, na quantidade de 511 unidades, pelo valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 76.650,00. A proposta descreve o produto como lanterna de cabeça para atividades operacionais e uso com mãos livres, corpo em plástico de alta resistência, cinta elástica ajustável para cabeça ou capacete, mínimo de 5 LEDs SMD ou tecnologia equivalente, fluxo luminoso mínimo de 400 lúmens, mínimo de 2 níveis de intensidade, inclinação ajustável do facho em aproximadamente 60°, bateria interna recarregável 3,7V com capacidade mínima de 1.500 mAh, carregamento USB Tipo-C, tempo de recarga de até 3 horas, autonomia mínima de 2,5 horas em alta intensidade e 5 horas em baixa intensidade, indicador de carregamento, proteção mínima IP65, resistência a impactos IK07 ou equivalente, peso máximo aproximado de 100 g, acompanhada de cabo USB e garantia mínima de 90 dias.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Item 142 — Lanterna de Cabeça, marca BOMVINK, modelo BOM-4006, e apresenta imagem do produto, bem como tabela de atendimento indicando conformidade quanto a fluxo mínimo de 400 lúmens, USB Tipo-C, uso com mãos livres e proteção IP65. O catálogo também reproduz as principais especificações técnicas do item e contém declaração de que o produto ofertado atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Item 142 do Pregão Eletrônico nº 90002/2026.

Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas pela Administração para o item.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: Lanterna de Cabeça USB;

· marca/modelo no catálogo técnico: BOMVINK / BOM-4006;

· lanterna de cabeça para uso operacional e com mãos livres;

· corpo em plástico de alta resistência;

· cinta elástica ajustável para cabeça ou capacete;

· mínimo de 5 LEDs SMD ou tecnologia equivalente;

· fluxo luminoso mínimo de 400 lúmens;

· mínimo de 2 níveis de intensidade luminosa;

· inclinação ajustável do facho em aproximadamente 60°;

· bateria interna recarregável 3,7V;

· capacidade mínima de 1.500 mAh;

· carregamento por USB Tipo-C;

· tempo máximo de recarga de até 3 horas;

· autonomia mínima de 2,5 horas em alta intensidade e 5 horas em baixa intensidade;

· indicador de carregamento;

· proteção mínima IP65;

· resistência a impactos IK07 ou equivalente;

· peso máximo aproximado de 100 g;

· fornecimento de cabo USB para carregamento;

· garantia mínima de 90 dias;

· declaração, no catálogo, de atendimento integral às especificações técnicas exigidas para o Item 142.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Item 142.

Observa-se apenas que a proposta comercial registra marca BONVINK e modelo BONVINK, enquanto o catálogo técnico apresentado para o mesmo item identifica o produto como marca BOMVINK e modelo BOM-4006. Tal diferença não foi considerada incompatibilidade material, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante individualiza o produto ofertado para o Item 142 e descreve suas características técnicas essenciais, havendo compatibilidade objetiva entre a proposta e o catálogo quanto ao objeto e ao atendimento das especificações.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial e o catálogo técnico permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se recomenda acionar a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

Embora a proposta indique marca/modelo de forma resumida, o catálogo técnico apresentado para o Item 142 identifica o produto como BOMVINK / BOM-4006 e apresenta as características técnicas correspondentes. Não há, neste momento, demonstração documental de que o produto ofertado não atenda às especificações técnicas exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Item 142 — Lanterna de Cabeça USB, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

A proposta identifica o produto ofertado como lanterna de cabeça para atividades operacionais e uso com mãos livres, marca BONVINK, modelo BONVINK, sendo que o catálogo técnico individualiza o item como Lanterna de Cabeça, marca BOMVINK, modelo BOM-4006. A documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo corpo em plástico de alta resistência, cinta elástica ajustável, mínimo de 5 LEDs SMD ou tecnologia equivalente, fluxo luminoso mínimo de 400 lúmens, mínimo de 2 níveis de intensidade luminosa, inclinação ajustável de aproximadamente 60°, bateria interna recarregável 3,7V, capacidade mínima de 1.500 mAh, carregamento USB Tipo-C, tempo de recarga de até 3 horas, autonomia mínima de 2,5 horas em alta intensidade e 5 horas em baixa intensidade, indicador de carregamento, proteção mínima IP65, resistência a impactos IK07 ou equivalente, peso máximo aproximado de 100 g, cabo USB para carregamento e garantia mínima de 90 dias.

Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta e do catálogo são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.

Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Item 142.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 142, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023667779 e o código CRC 9FDC9D38.